Quem pode votar?
Todos os profissionais registrados no Crea-RJ, em dia com a anuidade 2008, desde que esta tenha sido paga até o dia 5 de maio.
Parcelamento: Caso eu tenha algum parcelamento, eu posso votar?
É possível votar desde que as parcelas com vencimento até o dia 5 de maio tenham sido quitadas.
Se o profissional tiver registro em um Crea de um outro estado, ele pode votar no Rio de Janeiro?
Pode votar sim, desde que esse profissional tenha visto no Crea-RJ e que tenha pagado a sua anuidade 2008, no Rio de Janeiro, até o dia 5 de maio.
Quais os documentos são necessários para a votação?
Carteira Profissional ou qualquer outro documento oficial com foto.